
Ao solicitar um crédito na Suíça, fornecer documentos completos e atualizados é uma etapa indispensável.
Esses documentos permitem à instituição financeira:
✅ Verificar sua identidade e sua situação pessoal
✅ Analisar sua capacidade financeira (renda, despesas, estabilidade profissional)
✅ Avaliar sua solvência e seu histórico de pagamentos
✅ Garantir uma decisão rápida e adequada ao seu perfil
👉 Importante saber: se o pedido for feito com um segundo requerente (co-mutário), também é necessário fornecer os documentos dele.
Um processo conjunto é frequentemente considerado mais sólido, o que aumenta significativamente as chances de aprovação e pode permitir condições mais vantajosas.
Quanto mais rápido e corretamente você fornecer os documentos, mais eficiente será o processamento do seu pedido. Por outro lado, um dossiêr incompleto pode causar atrasos ou até mesmo a recusa.
Para os cidadãos suíços:
Para os cidadãos estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Cópia do seu contrato de arrendamento ou comprovativo hipotecário para proprietários
Documento opcional:
Para os cidadãos suíços:
Para os cidadãos estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Documento facultativo:
Para os residentes suíços:
Para os residentes estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Comprovativo de endereço:
Para cidadãos suíços:
Para cidadãos estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Documento opcional:
Para cidadãos suíços:
Para cidadãos estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Documento opcional:

Para saber mais sobre os critérios para obter um empréstimo na Suíça, vários fatores entram em jogo, incluindo a idade, a situação profissional e a sua situação habitacional. Descubra em detalhe como estas regras influenciam as suas hipóteses de obter um crédito consultando a página relacionada.
Exemplo de cálculo
Empréstimo de CHF 20'000. Uma taxa de juro anual efectiva entre 4,9% e 10,95% e um prazo de 48 meses geram juros totais entre 2'018.10 CHF e 4'549.60 CHF. Prazo: 6-120 meses; Taxa de juro anual máxima (incluindo todos os encargos do crédito) 10,95%.A concessão de crédito é proibida se conduzir a um endividamento excessivo do consumidor. (Art. 3.º LCD)