

Para obter um crédito privado na Suíça, é necessário cumprir os requisitos legais previstos na Lei Federal do Crédito ao Consumo (LCC), nomeadamente em matéria de solvabilidade e estabilidade financeira. Ao mesmo tempo, cada instituição de crédito aplica os seus próprios critérios de avaliação, tendo em conta factores como a idade, a situação profissional, os rendimentos e o tipo de autorização de residência.
Desde janeiro de 2016, a lei proíbe qualquer publicidade de crédito ao consumo dirigida a menores de 25 anos, a fim de limitar o endividamento excessivo entre os jovens. Além disso, o scoring dos bancos continua mais rigoroso para esta faixa etária.
A estabilidade da sua atividade profissional é um elemento chave na decisão de concessão de crédito.
Aceites para um crédito privado:
Não aceites:
atenção às condições adicionais dependendo do estabelecimento (antiguidade de autorização, estado civil, estabilidade profissional, etc.).
Na CC Crédits Conseils SA, acompanhamos você durante todo o processo:
Recorrer a um corretor experiente significa evitar erros, economizar tempo e obter uma resposta rápida, nas melhores condições.
Para os cidadãos suíços:
Para os cidadãos estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Cópia do seu contrato de arrendamento ou comprovativo hipotecário para proprietários
Documento opcional:
Para os cidadãos suíços:
Para os cidadãos estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Documento facultativo:
Para os residentes suíços:
Para os residentes estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Comprovativo de endereço:
Para cidadãos suíços:
Para cidadãos estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Documento opcional:
Para cidadãos suíços:
Para cidadãos estrangeiros:
Comprovativos financeiros:
Documento opcional:
Exemplo de cálculo
Empréstimo de CHF 20'000. Uma taxa de juro anual efectiva entre 4,9% e 10,95% e um prazo de 48 meses geram juros totais entre 2'018.10 CHF e 4'549.60 CHF. Prazo: 6-120 meses; Taxa de juro anual máxima (incluindo todos os encargos do crédito) 10,95%.A concessão de crédito é proibida se conduzir a um endividamento excessivo do consumidor. (Art. 3.º LCD)



