Crédito: Seguros obrigatórios e facultativos
- Autor: Iohan Colarusso
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Quando subscreve um crédito ao consumo, deve dispor-se de uma cobertura de seguro em caso de problemas. De que falamos concretamente? Quais os obrigatórios e quais os facultativos? As prestações diferem de acordo com os bancos ou são idênticas para todos? A partir de quando e durante quanto tempo os seguros são acionados?
Estão em causa 3 coberturas de seguro:
- Seguro em caso de morte
- Seguro de doença e acidente
- Seguro de desemprego
Seguros obrigatórios e opcionais
Seguro em caso de morte obrigatório
O seguro em caso de morte é o único obrigatório. Está incluído na taxa de juro.
Seguros opcionais recomendados vivamente
No que diz respeito ao seguro de doença/acidente e desemprego, recomendamos que os subscreva todos, sobretudo se tiver pedido emprestada uma soma avultada. Se assumir o risco de não subscrever nenhum, certifique-se de que com 30% menos do rendimento consegue pagar as suas mensalidades sem com isso afetar as suas necessidades vitais.
Seguro em caso de morte
Em caso de morte, o crédito é puramente cancelado e a companhia de seguros reembolsa ao banco a totalidade do montante perdido. E se for casado ou viver em concubinato, fique descansado, o seu cônjuge não terá de reembolsar nada!
As prestações relacionadas com o seguro em caso de morte encontram-se regidas pela lei relativa ao crédito ao consumo e, portanto, são idênticas para todos os bancos.
Seguro de doença e acidente
Diferenças entre os bancos: o acionamento da assunção
A partir de que período de tempo o seguro de doença e acidente é acionado se tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, numa altura em que está a reembolsar um crédito?
Em primeiro lugar, o contrato deve estar em vigor há pelo menos 3 meses.
Depois, o período a partir do qual o seguro será acionado varia de banco para banco. Regra geral, o seguro intervém a partir do 4.º mês após o surgimento dos problemas de saúde. Para lhe dar um exemplo de um caso distinto, o seguro do Banco cantonal de Genebra apenas pagará as suas mensalidades a partir 7.º mês.
A cobertura pode estender-se até um máximo de 2 anos, ou seja, o prazo legal. Depois, é o seguro de invalidez que é acionado.
Seguro de desemprego
Para ter direito ao seguro de desemprego, o seu contrato deve também estar em vigor há mais de 3 meses.
Depois, o seguro apenas é acionado se a sua situação cumprir as condições de obtenção de subsídios de desemprego, como por exemplo ter sido despedido e ter trabalhado a tempo inteiro nos 12 meses anteriores.
Por último, o prazo máximo da cobertura é de 2 anos.
Diferenças entre os bancos: os montantes reembolsados
Os seguros de desemprego de todos os bancos reembolsam a totalidade da sua mensalidade, exceto o BCG que apenas reembolsará 50% da sua mensalidade.
PS: os prazos indicados neste artigo são dados puramente a título indicativo.
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