Novidades para 2016: direito de revogação, cálculo do orçamento e prazo de reembolso
- Autor: Iohan Colarusso
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O direito de revogação é prorrogado para 14 dias
Aquando da subscrição de um crédito junto de uma instituição financeira, os clientes têm direito a um período durante o qual podem proceder à retratação. Este direito visa proteger os clientes que assinem precipitadamente, sem se aperceberem plenamente das consequências do seu compromisso. Este princípio designa-se de direito de revogação.
Até agora, a lei indica um prazo de 7 dias a contar do compromisso. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2016, este prazo passa de 7 para 14 dias. Os consumidores, ao disporem de um prazo mais alargado, estão mais bem protegidos.
Contudo, esta alteração implica consequências nas condições de crédito: as instituições de crédito reajustam também elas o prazo para conceder a soma acordada. Com efeito, se a instituição emprestar o dinheiro antes do fim do período de revogação, e o cliente proceder à retratação, a situação poderia revelar-se complicada de resolver. Por conseguinte, para evitar este risco, as instituições financeiras vão repercutir a duração de revogação no prazo de desbloqueio do crédito.
Cálculo mais rigoroso do orçamento
Desde 17 de dezembro de 2015, as condições de concessão de um crédito ficaram mais rigorosas no que diz respeito ao cálculo do orçamento. O crédito é enquadrado pelo artigo 28.º da Lei relativa ao crédito ao consumo (LCC).
Antes de conceder um crédito, a instituição deve previamente ter em conta os encargos e rendimentos do cliente, a fim de determinar o montante máximo do empréstimo a que tem direito. Ao rendimento são subtraídos determinados encargos.
O princípio continua a ser o de proteger os clientes, priorizando as despesas consideradas elementares como, por exemplo, as relacionadas com os filhos. Seguem-se as novidades:
- desde dezembro de 2015, os consumidores que tenham filhos a cargo com menos de 6 anos devem considerar 840 francos por mês e por filho a título de custos com guarda de crianças. Esta soma é portanto deduzida do rendimento, para determinar a capacidade de empréstimo. No entanto, o organismo de crédito pode conceder flexibilidade, não tendo em conta esta despesa, se o cliente assinar uma desobrigação especificando estar isento de encargos de guarda.
- ao rendimento do cliente são subtraídos 190 francos mensais (antes eram 100 CHF) para ter em conta as suas deslocações.
- os almoços, para os quais são subtraídos ao rendimento 200 francos por mês.
Prorrogação do prazo de reembolso
A Crédit Conseil prorrogou o prazo de crédito. Anteriormente fixado nos 72 meses (6 anos), os clientes podem agora diluir o reembolso ao longo de um período mais extenso de 84 meses (7 anos). Tal permite uma maior flexibilidade, para facilitar o reembolso e conferir uma maior liberdade. Além disso, o crédito permite aos clientes reduzir as mensalidades a serem reembolsadas, que serão portanto mais fáceis de suportar.
Contudo, deve ter-se em conta que os créditos têm de ter sido reembolsados antes dos 70 anos. Por conseguinte, este prazo apenas pode ser subscrito até aos 62 anos. A Crédit Conseil propõe que se efetuem simulações com este novo período com as ferramentas disponíveis em linha na página Internet.
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