Crédito pessoal e Impostos
- Autor: Iohan Colarusso
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Tem o direito de fazer um empréstimo pessoal para reembolsar os seus impostos? É obrigado a declarar o seu crédito ao consumo à administração fiscal? Um crédito pessoal dá-lhe direito a deduções fiscais, quer o mutuante seja um banco ou um particular? As condições são as mesmas para um crédito ou um leasing?
Crédito para reembolsar os impostos
Não existe uma lei oficial na Suíça que proíba formalmente reembolsar os impostos com um crédito.
O regulamento interno de certos bancos proíbe a concessão de crédito para esse efeito. Por conseguinte, tal pode constituir um motivo válido de recusa nos casos em que der como objetivo «para reembolsar os meus impostos». No entanto, como não é obrigado a referir qual o destino do dinheiro aquando do pedido de crédito, é portanto impossível aos bancos ficarem a saber para que finalidade será utilizado o dinheiro.
Declaração não obrigatória, mas…
Não, não é obrigado a declarar o seu empréstimo às autoridades fiscais, mas fazê-lo é vivamente recomendado se pretende adquirir um bem de valor avultado (por exemplo: um automóvel de luxo, um barco, etc.). No caso de revenda, terá de justificar perante a autoridade fiscal a proveniência desses rendimentos suplementares.
Crédito = Juros dedutíveis
Mutuante: um banco
Em cada fim de ano, o banco que lhe concedeu o empréstimo tem o dever de lhe enviar uma declaração fiscal que indique os juros que pagou no ano transato. O montante dos juros é, portanto, diretamente dedutível do seu rendimento tributável, o que se traduz numa redução de impostos!
Mutuante: um particular
No caso em que seja um particular a emprestar-lhe o dinheiro, tem igualmente direito a deduzir os juros, desde que apresente comprovativos datados e assinados por ambas as partes.
Leasing = Juros não dedutíveis
Se optou por um leasing em vez de um crédito automóvel, saiba que não poderá deduzir os juros para efeitos fiscais.
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